SIAC SANTA IZABEL ANÁLISES CLÍNICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140075226 (25/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Deve a requerente LABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S apresentar cópia de contrato social, devidamente registrado na respectiva junta comercial, comprovando data de constituição da empresa e contendo a cláusula de objeto social da sociedade, haja vista a alegação de infringência ao art. 124, V, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEUR SERVIÇOS MÉDICOS DE URG~ENCIA S/C LTDA
- 30.656.862/0001-38
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.