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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SIAC SANTA IZABEL ANÁLISES CLÍNICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830760008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075226 (25/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Deve a requerente LABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S apresentar cópia de contrato social, devidamente registrado na respectiva junta comercial, comprovando data de constituição da empresa e contendo a cláusula de objeto social da sociedade, haja vista a alegação de infringência ao art. 124, V, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SEMEUR SERVIÇOS MÉDICOS DE URG~ENCIA S/C LTDA
30.656.862/0001-38
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Nulidade26/12/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.