GLOBALBRANDS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130234543 (02/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: GLOBALBRANDS SERVIÇOS E PRODUTOS DE CONSULTORIA LTDA. - EPP Procurador: Fabricio Vilela Coelho Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO OBJETO DE ANÁLISE.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130232945 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOBALBRANDS SERVIÇOS E PRODUTOS DE CONSULTORIA LTDA. - EPP Procurador: Fabricio Vilela Coelho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALBRANDS ARSCI ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA LTDA.
- 23.351.953/0001-08
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413Petição04/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.