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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GLOBALBRANDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830503676
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130234543 (02/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: GLOBALBRANDS SERVIÇOS E PRODUTOS DE CONSULTORIA LTDA. - EPP Procurador: Fabricio Vilela Coelho Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO OBJETO DE ANÁLISE.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130232945 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOBALBRANDS SERVIÇOS E PRODUTOS DE CONSULTORIA LTDA. - EPP Procurador: Fabricio Vilela Coelho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
GLOBALBRANDS ARSCI ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA LTDA.
23.351.953/0001-08
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.