(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

FIVE STORE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830339833
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140106713 (05/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FIVESPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Procurador: Rosangela Antunes Gomes

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LEDA CRISTINA BETTIN FRAGNANI - ME
10.431.019/0001-46
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2223Deferimento13/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2159Sobrestamento22/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.