Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
LIDL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIDL STIFTUNG & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.