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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GLAM BELEZA BEM ESTAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829642595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100346456 (02/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMÉTICOS LTDA ME
08.469.209/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2062Indeferimento13/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.