Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
GLAM BELEZA BEM ESTAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100346456 (02/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMÉTICOS LTDA ME
- 08.469.209/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.