Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20090115598 (04/12/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IVAN BISCALCHINI JUNIOR PONTAL - ME
Sobre a marca
- Titular
- RAG COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 13.383.069/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.