SPRINT CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140153557 (04/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Daimler AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SPRINT CAR ACESSORIOS AUTO PECAS LTDA
- 07.623.205/0001-72
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.