SESI INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090192384 (02/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
- 33.641.358/0001-52
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2413Recurso providoEsta publicação04/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.