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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080122134 (26/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ALVES HOLDING PATRIMONIAL LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- ALVES HOLDING PATRIMONIAL LTDA
- 00.606.859/0001-49
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.