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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CIMENTO BODOQUENA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CIMENTO BODOQUENA
Processo INPI
828359202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080102223 (14/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HORII AGRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS LTDA Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HORII AGRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS LTDA
07.249.898/0001-85
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2413Recurso providoEsta publicação04/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1936Indeferimento12/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.