SPORTWATER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828329303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107234 (02/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JAN ENVASADORA DE AGUA MINERAIS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JAN ENVASADORA DE AGUA MINERAIS LTDA
- 02.293.893/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2413Recurso providoEsta publicação04/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.