Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
CONFORTO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 01.167.687/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2413ArquivamentoEsta publicação04/04/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.