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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ADRIANA BITTENCOURT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827937270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA DE CARVALHO BITTENCOURT M.E.
01.379.842/0001-69
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2394Recurso provido22/11/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2128Recurso18/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  6. RPI nº 2040Arquivamento09/02/2010

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  7. RPI nº 1962Deferimento12/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.