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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

VITA-G

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VITA-G
Processo INPI
827798253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089789 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2236Deferimento12/11/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2038Sobrestamento26/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.