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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

VELOCIFERO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

VELOCIFERO
Processo INPI
827792255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170000869 (03/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA
43.654.706/0001-80
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.