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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

DROGARIAS MUNDIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827497938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140131110 (08/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME Procurador: Marcio José Benevides Teixeira Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO RE

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME
16.952.857/0001-41
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
1 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.