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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

FILLET & ARROZ GOOD FAST FOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
827288514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070076523 (01/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GOOD FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?GOOD FAST FOOD? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?FILLET & ARROZ?.

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Sobre a marca

Titular
GOOD FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
07.075.489/0001-00
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2428Recurso negado18/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1913Indeferimento04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.