FILLET & ARROZ GOOD FAST FOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070076523 (01/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GOOD FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?GOOD FAST FOOD? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?FILLET & ARROZ?.
Sobre a marca
- Titular
- GOOD FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 07.075.489/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.