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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

MEDLEY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827268076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160061448 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Deve o requerente apresentar documentos complementares para comprovação da condição de alto renome de sua marca, notadamente uma pesquisa de opinião e de imagem que tenha abrangência nacional, descrição de metodologia, perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros. A pesquisa também deve visar aferir, especificamente, o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

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Sobre a marca

Titular
MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
10.588.595/0007-97
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
31 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.