TERRAVISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070066615 (24/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TERRAVISTA EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TERRAVISTA C.C.R. HOLDING BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 13.506.202/0001-51
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2413Recurso providoEsta publicação04/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.