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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

HILUX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

HILUX
Processo INPI
827225423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170062236 (01/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: solótica comercio de produtos óticos ltda me Procurador: GRACIANI BILK

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLOTICA COMERCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA ME
05.060.276/0001-89
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2231Caducidade08/10/2013

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.