SINDILAV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070075086 (26/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADODE SÃO PAULO - SINDILAV. Procurador: GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. Detalhes do despacho:Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?ROUPA LIMPA COM GARANTIA, SÓ NA LAVANDERIA?, considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADODE SÃO PAULO - SINDILAV.
- 47.463.195/0001-70
- Procurador ou escritório
- GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- Data de depósito
- 4 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.