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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

VIVA O QUE É BOM, COCA-COLA!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

VIVA O QUE É BOM, COCA-COLA!
Processo INPI
827207557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070076998 (05/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1913Indeferimento04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.