AFROBRAS SEM EDUCAÇÃO NÃO HÁ LIBERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070075874 (29/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AFROBRAS SOCIEDADE AFROBRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEM EDUCAÇÃO NÃO HÁ LIBERDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- AFROBRAS SOCIEDADE AFROBRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL
- 02.473.832/0001-50
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.