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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

DENTINI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

DENTINI
Processo INPI
826990754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150213544 (21/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2325Judicial28/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.