BEM-ME-QUER MODA INFANTO JUVENIL TODO MUNDO VAI QUERER!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070072802 (17/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARIA DA GLÓRIA GAMA BORGES ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?TODO MUNDO VAI QUERER? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?BEM-ME-QUER MODA INFANTO JUVENIL?
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA GLÓRIA GAMA BORGES ME
- 32.683.724/0001-73
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.