ESPORTE ESPETACULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070067919 (01/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GML LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a recorrente GML LICENCIAMENTOS LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, EDITORA GLOBO. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.