VOLLMENS FRAGRANCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070067876 (01/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv) Titular: VOLLMENS FRAGRANCES LTDA. Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?THE ELEMENTS OF CREATIVITY? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?VOLLMENS FRAGRANCES?.
Sobre a marca
- Titular
- VOLLMENS FRAGRANCES LTDA.
- 06.075.614/0001-19
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.