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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

VOLLMENS FRAGRANCES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826684459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070067876 (01/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv) Titular: VOLLMENS FRAGRANCES LTDA. Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?THE ELEMENTS OF CREATIVITY? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?VOLLMENS FRAGRANCES?.

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Sobre a marca

Titular
VOLLMENS FRAGRANCES LTDA.
06.075.614/0001-19
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1908Indeferimento31/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.