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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140043563 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Anjo Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2401 EM 10/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- WALBERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 60.592.698/0001-03
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.