SARTOR THE BASIC VOGUE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130237265 (05/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SARTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140068255 (14/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- SARTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 72.472.129/0001-03
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2413Despacho04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.