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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

MATCHPOINT TENNIS & SQUASH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825327210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 12140000123 (25/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MATCH POINT TENNIS SCHOOL LTDA Procurador: Eudes Lopes de Castro Detalhes do despacho:Deve a requerida PRISCILLA BINOTTO PEREIRA ? ME, considerando situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil, comprovar o exercício efetivo da atividade, haja vista a alegação de infringência ao §1º. do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRISCILLA BINOTTO PEREIRA - ME
05.530.325/0001-08
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2451Nulidade26/12/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2114Indeferimento12/07/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1788Oposição12/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.