MATCHPOINT TENNIS & SQUASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 12140000123 (25/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MATCH POINT TENNIS SCHOOL LTDA Procurador: Eudes Lopes de Castro Detalhes do despacho:Deve a requerida PRISCILLA BINOTTO PEREIRA ? ME, considerando situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil, comprovar o exercício efetivo da atividade, haja vista a alegação de infringência ao §1º. do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILLA BINOTTO PEREIRA - ME
- 05.530.325/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.