(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CLUB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825218420
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Intercontinental Great Brands LLC
Data de depósito
10 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2090Petição25/01/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1895Despacho anulado02/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1895Sobrestamento02/05/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.