HAC HOSPITAL ANA COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20090002569 (12/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: HOSPITAL ANA COSTA S/A Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA SAÚDE EM BOAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL ANA COSTA S/A
- 68.253.731/0001-82
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.