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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CYCLO FEMININO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

CYCLO FEMININO
Processo INPI
825133262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817631453 (CYCLOFEMINA) e Processo 817306277 (CYCLOFEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA
33.388.182/0001-79
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.