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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

REALDESC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REALDESC
Processo INPI
825106796
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170063569 (23/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Realdesc Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis Ltda. - E.P.P. Procurador: Mônica Loron Guimarães

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170039573 (23/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Realdesc Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis Ltda. - E.P.P. Procurador: Mônica Loron Guimarães

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Sobre a marca

Titular
REALDESC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA - EPP
05.306.092/0001-56
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
16 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.