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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SECATRIZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SECATRIZ
Processo INPI
823929035
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170076060 (10/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170053408 (14/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
31.575.186/0001-30
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
22 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.