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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

COPAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

COPAM
Processo INPI
823487415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160281284 (14/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COPAM POÇOS ARTESIANOS - EIRELI - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes

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Sobre a marca

Titular
COPAM POÇOS ARTESIANOS LTDA
79.126.264/0001-46
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.