KERMA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160056635 (22/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Kerma Comércio e Serviços de Radioproteção Ltda - Me. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160056623, de 22/03/2016, publicado na RPI 2413 em 04/04/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160056623 (22/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Kerma Comércio e Serviços de Radioproteção Ltda - Me. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160083525 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Kerma Comércio e Serviços de Radioproteção Ltda - Me. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- KERMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE RADIOPROTEÇÃO LTDA - ME
- 67.131.979/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2413Petição04/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2413Renovação04/04/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.