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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

INEPAD - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO À DISTÂNCIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

INEPAD - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO À DISTÂNCIA
Processo INPI
822951908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170038621 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
INEPAD CONSULTING LTDA
04.188.455/0001-33
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.