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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

LUPA RENT A CAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822929333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170002382 (05/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LUPA TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUPA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
05.449.066/0001-87
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.