EQUILÍBRIO MENTE E CORPO EM HARMONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18060074272 (12/07/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EQUILIBRIO HOM MANIPULACAO E PRODS NATURAIS LTDA ME Detalhes do despacho:Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?MENTE E CORPO EM HARMONIA?, considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRIO HOM MANIPULACAO E PRODS NATURAIS LTDA ME
- 61.647.244/0001-55
- Procurador ou escritório
- TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.