TRANSDIDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140014921 (28/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160021600 (25/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- TRANSDIDA MALOTES LTDA - ME
- 00.479.448/0001-30
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.