Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
CAFÉ DUPARÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18060066083 (26/06/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: JEOMAR F DE GOIS ME Procurador: ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JEOMAR F DE GOIS ME
- 83.840.579/0001-28
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.