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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

TELEPORTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822262037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140135522 (15/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: GPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
GPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
65.180.416/0001-84
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1816Recurso25/10/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.