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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
822244640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA
00.811.990/0001-48
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2413CaducidadeEsta publicação04/04/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2372Caducidade21/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.