FRUCTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130239425 (09/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817688137
Sobre a marca
- Titular
- POMIFRAI FRUTICULTURA S/A
- 86.548.815/0001-25
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2413NulidadeEsta publicação04/04/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.