Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
RODONORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
- 02.221.531/0001-30
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de julho de 1999
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.