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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

DE'LONGHI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821687883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170001336 (04/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DE' LONGHI S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
DE' LONGHI APPLIANCES S.r.l.
Data de depósito
2 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Arquivamento29/09/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1693Deferimento17/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.