ÓPTICA CONCEIÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140127730 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: OPTICA MENEZES & BERNARDES LTDA ME Procurador: ludmila haydee de campos freitas aveniente Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850160055885.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160055885 (21/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ludmila haydee de campos freitas aveniente Cessionário: ÓTICA MARIO NETO LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA MARIO NETO LTDA - ME
- 04.270.832/0001-89
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2413Petição04/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.