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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

RIBEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RIBEIRO
Processo INPI
821501070
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170040673 (23/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MAÇARICO, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170062968 (24/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAÇARICO, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
MAÇARICO, S.A.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de março de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1862Recurso provido12/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1721Recurso30/12/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1643Recurso02/07/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1628Indeferimento19/03/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.