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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CARDIAL PURSUIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CARDIAL PURSUIT
Processo INPI
820838071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160046172 (09/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Novartis Tiergesundheit AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de agosto de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1970Recurso provido07/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1810Indeferimento13/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1810Despacho anulado13/09/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1674Arquivamento04/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  14. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.